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"Neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. Silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado." Elie Wiesel
Não se omita.
O seu silêncio é tudo que um criminoso precisa pra continuar maltratando animais.
- Conheça as leis
Para agir no momento em que se toma conhecimento de um caso de maus-tratos, é importante conhecer as leis que regem este tipo de crime e, assim, dirigir-se à autoridade competente já munido das informações necessárias. Esteja atento, pois um fato pode acontecer perto de você, e a sua ação pode fazer a diferença na hora de salvar a vida de um ser vivo.
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:
- Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Além dela, o Decreto-Lei n° 24645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas.
E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público:
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Algumas ações consideradas maus-tratos:
* Não dar água e comida diariamente;
* Manter preso em corrente;
* Manter em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;
* Deixar sem ventilação ou luz solar, ou desprotegido do vento, sol e chuva;
* Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
* Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;
* Abandonar;
* Ferir;
* Envenenar;
* Utilizar para rinha, farra-do-boi, etc.
Saiba passo a passo o que fazer!
Esteja sempre amparado por informações valiosas!
Este excelente manual produzido pela Agência Notícias de Direitos Animais (ANDA) apresenta todo o processo que você deve seguir caso descubra algum evento de maus tratos a animais. Faça o download, leia atentamente, tenha esse documento com você, e passe adiante essas informações, elas irão significar muito na luta diária para a proteção e bem-estar dos animais. Os animais precisam de nós para se defender.
Modelo de Notificação Extra Judicial.
Baixe aqui, e entregue ao local onde ocorre o crime. Você não precisa se identificar, nem entregar pessoalmente. Ela serve como aviso de que um crime está sendo cometido, e se não for abolido, será denunciado.
Crueldade e Maus-Tratos em Programas de TV
Se você viu uma cena de maus-tratos, incentivo ou apologia à crueldade com animais em um programa de TV, Não fique quieto! DENUNCIE ao Ética na TV - "Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania.
Ética na TV: www.eticanatv.org.br
Crueldade e Maus-Tratos Crimes na Internet
Sites, comunidades e perfis que incitem ou façam apologia aos maus tratos com animais é crime:
- Incitação a Crime - Art 286 do Código Penal
- Apologia de Crime ou de Criminoso - Art. 287 do Código Penal
Denúnia pela Safer Net: www.safernet.org.br
Delegacias especializadas em CiberCrimes: http://www.safernet.org.br/site/prevencao/orientacao/delegacias
Contatos importantes
- SEPDA - Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais RJ:
Tel: 3402-5417
Ligue para denunciar maus tratos, abandono de animais e se informar sobre os serviços de esterilização e adoção. A Ouvidoria fica no Centro de Proteção Animal, onde também se encontram a Administração e os animais da Secretaria. Este número também dá informações sobre os serviços de esterilização gratuita e adoção de animais.
- Linha Verde Ibama: Tel.: 0800-618080 -(para crimes contra animais silvestres)
- Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiça: www.mj.gov.br
- Ministério Público do Rio de Janeiro: (21) 2261-9954 www.mp.rj.gov.br
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- Conheça as leis
Para agir no momento em que se toma conhecimento de um caso de maus-tratos, é importante conhecer as leis que regem este tipo de crime e, assim, dirigir-se à autoridade competente já munido das informações necessárias. Esteja atento, pois um fato pode acontecer perto de você, e a sua ação pode fazer a diferença na hora de salvar a vida de um ser vivo.
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:
- Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Além dela, o Decreto-Lei n° 24645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas.
E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público:
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Algumas ações consideradas maus-tratos:
* Não dar água e comida diariamente;
* Manter preso em corrente;
* Manter em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;
* Deixar sem ventilação ou luz solar, ou desprotegido do vento, sol e chuva;
* Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
* Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;
* Abandonar;
* Ferir;
* Envenenar;
* Utilizar para rinha, farra-do-boi, etc.
Saiba passo a passo o que fazer!
Esteja sempre amparado por informações valiosas!Este excelente manual produzido pela Agência Notícias de Direitos Animais (ANDA) apresenta todo o processo que você deve seguir caso descubra algum evento de maus tratos a animais. Faça o download, leia atentamente, tenha esse documento com você, e passe adiante essas informações, elas irão significar muito na luta diária para a proteção e bem-estar dos animais. Os animais precisam de nós para se defender.
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Baixe aqui, e entregue ao local onde ocorre o crime. Você não precisa se identificar, nem entregar pessoalmente. Ela serve como aviso de que um crime está sendo cometido, e se não for abolido, será denunciado.
Crueldade e Maus-Tratos em Programas de TV
Se você viu uma cena de maus-tratos, incentivo ou apologia à crueldade com animais em um programa de TV, Não fique quieto! DENUNCIE ao Ética na TV - "Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania.
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Crueldade e Maus-Tratos Crimes na Internet
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- Incitação a Crime - Art 286 do Código Penal
- Apologia de Crime ou de Criminoso - Art. 287 do Código Penal
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Tel: 3402-5417
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- Linha Verde Ibama: Tel.: 0800-618080 -(para crimes contra animais silvestres)
- Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiça: www.mj.gov.br
- Ministério Público do Rio de Janeiro: (21) 2261-9954 www.mp.rj.gov.br
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Comentários (1)
RSS feed CommentsAmigos do Barão
Após a denúncia de maus tratos (paulada na espinha), condições adversas e outras atitudes violentas, o que fazer para que o criminoso seja impedido de continuar pegando animais nas ruas pra continuar com suas práticas de tortura? Penso que não basta a punição. Tem que se impedir legalmente a perpetuação do crime.
,
em 24 de janeiro de 2012 | 17:09:28
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Última atualização ( 12 de Janeiro de 2012)
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